Quais critérios devemos considerar ao monitorar a integração, as transações e outras atividades de um PEP?
Primeiro, uma pessoa politicamente exposta NÃO deve ser considerado perigoso e/ou presumido que realmente cometeu um crime; em vez disso, um critério deve ser estabelecido de acordo com os parâmetros de risco de cada entidade.
De onde vêm esses parâmetros?
Em particular, eles emergem das Recomendações 12 e 22 do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que foram incorporadas à nossa legislação de Prevenção à Lavagem (Resolução UIF 35/2023)
O que dizem as Recomendações 12 e 22 do GAFI?
Recomendação 12: interpreta-se que as instituições financeiras devem tomar medidas razoáveis em relação a: i) sistemas de gerenciamento de risco para determinar se o cliente potencial, cliente ou beneficiário final é um PEP (nacional, estrangeiro, por afinidade, consanguinidade, etc.); ii) o Conselho de Administração e/ou Diretor de Conformidade e/ou a Alta Administração estão cientes dos PEPs dos clientes; iii) um critério razoável e crítico é estabelecido em relação às fontes de fundos e documentação de apoio para as transações eles realizam; iv) o monitoramento contínuo é realizado e reforçado sobre estes pessoas.
Recomendação 22: estabelece os requisitos de devida diligência do cliente e manutenção de registros estabelecidos nas Recomendações 10, 11, 12, 15 e 17, tanto para instituições financeiras e indivíduos obrigados quanto para atividades e profissões não financeiras designadas (APNFD)
O PEP PEP é vitalício?
Depende da legislação. Atualmente, a Resolução UIF 35/2023 estabelece um período de 2 (dois) anos, sendo que antes era considerada PEP vitalícia.
Por sua vez, deve-se destacar que é necessário analisar com critérios lógicos qual o grau de alcance de cada pessoa na posição que ocupa, e que isso pode levar a diferentes graus de predisposição a enfrentar maior influência do que outras.
O PEP deve expressar seu status de Pessoa Politicamente Exposta tanto no início da relação comercial quanto no momento da alteração do status do PEP (ou seja, se deixar de sê-lo ou se começar a sê-lo para um novo cargo).
O que o Sujeito Obrigado deve fazer após o período de 2 (dois) anos após o término da rescisão?
É o S.O que deve avaliar o risco do cliente com base no beneficiário final com base e considerando a atividade realizada no momento e posteriormente; independentemente de, em sua função, ter cumprido o poder de alienação e/ou administração de fundos e sua antiguidade no serviço público exercido.
Quais são os parâmetros que os sujeitos obrigados devem adotar em relação aos PEPs?
O nível de análise de risco que cada sistema operacional deseja ter em termos de monitoramento de PEPs de clientes varia de acordo com os seguintes parâmetros:
- A relação comercial real que eles estão estabelecendo;
- As características das transações em termos de quantidade, natureza e complexidade dos produtos, localização geográfica e países envolvidos nas transações;
- A origem dos fundos;
- O nível de exposição à corrupção varia de acordo com o cargo ocupado.
E se meu cliente PEP tiver transações suspeitas?
Quando os ROS (Relatórios de Transações Suspeitas) são realizados para lavagem de dinheiro ou para financiamento do terrorismo onde PEPs estão envolvidos, os SOs são obrigados a deixar o devido registro disso no momento em que a descrição da operação é feita.
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